Sofri acidente de trabalho. Tenho direito a indenização?
top of page

Sofri acidente de trabalho. Tenho direito a indenização?

Se você sofreu um acidente de trabalho, saiba que pode ter direito a ser indenizado por todos os danos que sofreu. Como por exemplo:



Estabilidade no emprego: Quando retornar ao trabalho, o empregado terá a garantia do contrato de trabalho por pelo menos 12 meses a contar a alta médica;

Elaboração do CAT: A empresa, assim que ocorre o acidente do trabalho, tem obrigação de emitir o CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), que conterá as características do acidente, dados da empresa e dados do empregado;


Dano moral: Se comprovada a dor, angústia e sensação de desamparo, decorrente do acidente de trabalho, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais;


Dano material:

Todos os gastos necessários para tratar a lesão causada pelo acidente deverão ser pagos pela empresa, além disso, a empresa também pode ser condenada quando houver um prejuízo à capacidade de trabalho (chamado défict funcional), ou seja, quando o trabalhador não conseguir desempenhar a mesma função que exercia antes do acidente.

Dano estético: Ocorre quando o acidente cause alteração visível das características naturais do trabalhador, como por exemplo, amputação ou cicatriz;

Recolhimento do FGTS: O depósito do FGTS é obrigatório durante todo o período em que o empregado estiver afastado em razão do acidente de trabalho.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de procurar um advogado especialista de sua confiança para analisar seu caso!


Portanto trabalhador, procure um advogado de sua confiança e faça valer seu direito!


 







ANA BEATRIZ BOLOTARIO DE LIMA Advogada do Rosário, Pereira e Corazza Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).



Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page