Frio: Trabalhador de frigorífico tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade
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Frio: Trabalhador de frigorífico tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade

Aquele que trabalha exposto ao frio acima dos limites de tolerância e sem os EPI´s necessários para amenizar os danos tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo , a depender do tempo de exposição a tal agente insalubre.




Geralmente, os empregados de frigoríficos que trabalham em ambiente artificialmente frios tem direito ao referido adicional, já que muitas vezes as empresas não fornecem os equipamentos de forma adequada ou não fazem a sua troca/manutenção do período correto.


Assim, no decorrer do processo trabalhista, o juiz vai designar um Perito Judicial que irá até a empresa para aferir a temperatura e determinar ou não se o ambiente de fato é insalubre.


Ficou com alguma dúvida? Não deixe de procurar um advogado especialista de sua confiança para analisar seu caso!


Portanto trabalhador, procure um advogado de sua confiança e faça valer seu direito!


 






MURILO DE CARVALHO ROSÁRIO


Advogado Sócio do Rosário, Pereira e Corazza Advogados Associados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).



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