Como demitir o meu patrão?!
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Como demitir o meu patrão?!


O trabalho em frigoríficos é, normalmente, bem cansativo e desgastante. Por isso, os trabalhadores dessa classe tem alguns direitos específicos, que os conferem maior proteção e qualidade no desenvolvimento de suas atividades.

Você sabia que é possível demitir o seu chefe?! É isso mesmo, a chamada rescisão indireta ocorre quando o patrão não cumpre suas obrigações contratuais.


Em quais casos é possível entrar com a rescisão indireta?

Os casos mais comuns são:


§ o FGTS está em atraso ou não está sendo depositado;

§ as horas extras não estão sendo pagas;

§ não recebe o adicional de insalubridade/periculosidade;

§ salário em atraso há mais de 3 meses;

§ está sofrendo assédio;



Eu posso continuar trabalhando pra entrar em esse processo?


Segundo o §1º do art. 483 da CLT, o trabalhador pode escolher se continua trabalhando ou suspende os serviços enquanto aguarda a rescisão indireta. Assim, você não é obrigado a continuar trabalhando, você pode suspender os serviços.


Portanto trabalhador, procure um advogado de sua confiança e faça valer seu direito!


 




MURILO DE CARVALHO ROSÁRIO Advogado Sócio do Rosário, Pereira e Corazza Advogados Associados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).



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