Como demitir o meu patrão?!
O trabalho em frigoríficos é, normalmente, bem cansativo e desgastante. Por isso, os trabalhadores dessa classe tem alguns direitos específicos, que os conferem maior proteção e qualidade no desenvolvimento de suas atividades.
Você sabia que é possível demitir o seu chefe?! É isso mesmo, a chamada rescisão indireta ocorre quando o patrão não cumpre suas obrigações contratuais.
Em quais casos é possível entrar com a rescisão indireta?
Os casos mais comuns são:
§ o FGTS está em atraso ou não está sendo depositado;
§ as horas extras não estão sendo pagas;
§ não recebe o adicional de insalubridade/periculosidade;
§ salário em atraso há mais de 3 meses;
§ está sofrendo assédio;
Eu posso continuar trabalhando pra entrar em esse processo?
Segundo o §1º do art. 483 da CLT, o trabalhador pode escolher se continua trabalhando ou suspende os serviços enquanto aguarda a rescisão indireta. Assim, você não é obrigado a continuar trabalhando, você pode suspender os serviços.
Portanto trabalhador, procure um advogado de sua confiança e faça valer seu direito!
MURILO DE CARVALHO ROSÁRIO Advogado Sócio do Rosário, Pereira e Corazza Advogados Associados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).