Trabalho em frigorífico. Quais são meus direitos?!

O trabalho em frigoríficos é, normalmente, bem cansativo e desgastante.
Por isso, nossa legislação estabelece algumas regras específicas para essa classe de trabalhadores a fim de estabelecer direitos capazes de oferecer-lhes uma proteção e maior qualidade no desenvolvimento de suas atividades laborais.
Dentre esses direitos estão:
Para quem trabalha em ambiente frio, a cada 1:40h de trabalho é assegurado uma pausa de 20 minutos (art. 253 da CLT e Súmula 438 do TST) para preservar a saúde do trabalhador;
A empresa deve fornecer assentos para alternar as posições sentado ou em pé entre os empregados, evitando que o trabalho se torne repetitivo e, eventualmente, possa causar alguma doença ocupacional (NR-36);
O empregado que trabalha na linha de produção tem direito a pausas psicofisiológicas para evitar a sobrecarga muscular, sendo que pode variar de 20 até 60 minutos por dia trabalhado, a depender da duração de sua jornada;
Os trabalhadores também fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que não recebam os equipamentos de proteção eficazes;
Estes são alguns de muitos outros direitos dos trabalhadores de frigoríficos, a não concessão ou supressão destes é clara violação das normas estabelecidas, causando danos de ordem física, moral e existencial aos trabalhadores.
Portanto trabalhador, faça valer seus direitos!
