Limpeza de banheiros em escolas pode gerar direito ao adicional de insalubridade – RPC Advogados Associados | Rosário Pereira & Corazza Skip to content

Limpeza de banheiros em escolas pode gerar direito ao adicional de insalubridade

Em seu trabalho você é responsável pela coleta de lixo ou tem a função de realizar a limpeza de sanitários públicos ou com grande circulação de pessoas?

Saiba que ambas as situações geram direito ao recebimento do adicional de insalubridade!

Muitas vezes este direito é negligenciado aos trabalhadores que exercem essas funções, assim para dirimir qualquer dúvida, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula n. 448, que dispõe que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Dentre esses direitos estão:

Para quem trabalha em ambiente frio, a cada 1:40h de trabalho é assegurado uma pausa de 20 minutos (art. 253 da CLT e Súmula 438 do TST) para preservar a saúde do trabalhador;
A empresa deve fornecer assentos para alternar as posições sentado ou em pé entre os empregados, evitando que o trabalho se torne repetitivo e, eventualmente, possa causar alguma doença ocupacional (NR-36);
O empregado que trabalha na linha de produção tem direito a pausas psicofisiológicas para evitar a sobrecarga muscular, sendo que pode variar de 20 até 60 minutos por dia trabalhado, a depender da duração de sua jornada;
Os trabalhadores também fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que não recebam os equipamentos de proteção eficazes;

Estes são alguns de muitos outros direitos dos trabalhadores de frigoríficos, a não concessão ou supressão destes é clara violação das normas estabelecidas, causando danos de ordem física, moral e existencial aos trabalhadores.

Portanto trabalhador, faça valer seus direitos!

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João Lauro Serpeloni

Estagiário do Rosário, Pereira e Corazza Advogados Associados. Acadêmico em Direito.