Como demitir o meu patrão?! – RPC Advogados Associados | Rosário Pereira & Corazza Skip to content

Como demitir o meu patrão?!

O trabalho em frigoríficos é, normalmente, bem cansativo e desgastante. Por isso, os trabalhadores dessa classe tem alguns direitos específicos, que os conferem maior proteção e qualidade no desenvolvimento de suas atividades.

Você sabia que é possível demitir o seu chefe?! É isso mesmo, a chamada rescisão indireta ocorre quando o patrão não cumpre suas obrigações contratuais.

Em quais casos é possível entrar com a rescisão indireta?

Os casos mais comuns são:

§ o FGTS está em atraso ou não está sendo depositado;

§ as horas extras não estão sendo pagas;

§ não recebe o adicional de insalubridade/periculosidade;

§ salário em atraso há mais de 3 meses;

§ está sofrendo assédio;

Eu posso continuar trabalhando pra entrar em esse processo?

Segundo o §1º do art. 483 da CLT, o trabalhador pode escolher se continua trabalhando ou suspende os serviços enquanto aguarda a rescisão indireta. Assim, você não é obrigado a continuar trabalhando, você pode suspender os serviços.

Portanto trabalhador, procure um advogado de sua confiança e faça valer seu direito!

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Murilo de Carvalho Rosário

Advogado Sócio do Rosário, Pereira e Corazza Advogados Associados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).