Aposentadoria por Idade da Mulher em 2023: ainda dá tempo! – RPC Advogados Associados | Rosário Pereira & Corazza Skip to content

Aposentadoria por Idade da Mulher em 2023: ainda dá tempo!

A aposentadoria por idade é uma etapa importante na vida de qualquer trabalhadora. No entanto, com a reforma da previdência de 2019, as regras para a aposentadoria por idade das mulheres sofreram alterações significativas. Neste artigo, abordaremos as mudanças específicas para a aposentadoria por idade das mulheres em 2023, fornecendo informações essenciais para aquelas que buscam requerer esse benefício.

Idade mínima
Desde a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para o direito à Aposentadoria por Idade das mulheres tem aumentado a cada seis meses. Agora, com a chegada de 2023, a Reforma alcançou seu termo final: 62 anos.

Isso significa que para requerer a aposentadoria por idade, a mulher deve ter completado 62 anos de idade e ter contribuído para a Previdência Social por, pelo menos, 15 anos.

Tempo contributivo mínimo
Alcançando 62 anos de vida, mulheres com 15 anos mínimos de contribuição já têm direito à Aposentadoria por Idade!
Porém, sendo maior o tempo de contribuição, poderá também ser maior o valor do benefício.

Regras de transição
Para as mulheres que estavam próximas de completar o tempo de contribuição ou idade mínima para aposentadoria até o final de 2019, há regras de transição que podem ser vantajosas. Essas regras permitem que essas mulheres se aposentem mais cedo, desde que cumpram alguns critérios específicos.

É essencial buscar assessoria jurídica especializada para entender melhor as opções disponíveis e garantir a melhor estratégia de aposentadoria.


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Maria Luiza Prestes Magatti

Advogada do Rosário, Pereira e Corazza Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduanda em Direito Processual Previdenciário pela Escola de Magistratura Federal Paranaense (ESMAFE/PR).